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Restrição de acesso à cidadania italiana gera revolta e pode ser contestada



O decreto do governo italiano que limita o direito à cidadania por descendência somente a filhos e netos de nascidos na Itália pode ser contestado na Justiça por violar princípios constitucionais, tratados internacionais e direitos adquiridos, segundo especialistas em direito internacional.


O que aconteceu


No fim de março, o governo da Itália publicou um decreto-lei que muda drasticamente as regras para o reconhecimento da cidadania por sangue, conhecida como iure sanguinis (por sangue). A partir da nova norma, apenas filhos e netos de italianos nascidos no país poderão requerer a cidadania — o que exclui milhões de descendentes ao redor do mundo. Nas redes sociais, brasileiros manifestaram frustração. "Seremos resistência, nascemos italianos e seremos reconhecidos", disse uma internauta. Outra pessoa comentou: 'Me lasquei. Corri atrás de tudo e agora vem isso. Meu trisavô era italiano".


O Brasil, país com a maior comunidade ítalo-descendente fora da Europa, não foi poupado. O decreto foi apresentado como resposta a denúncias de fraudes e ao excesso de pedidos nos cartórios italianos, mas vem sendo duramente criticado por especialistas, que apontam ilegalidades e possível inconstitucionalidade na medida.


O decreto rompe com princípios legais consolidados e pode ser derrubado nos tribunais, explicam especialistas em direito internacional ouvidos por Nossa. A medida restringe o reconhecimento da cidadania por descendência, o que, segundo eles, afronta normas constitucionais e tratados internacionais.


Para o advogado internacionalista Marco Alonso David, o decreto restringe um direito que é de origem, e não uma concessão estatal. Ele explica que o sistema jurídico italiano exige respeito à Constituição, mesmo diante da soberania estatal. Para David, que compara o caso ao ordenamento brasileiro, "é como se um decreto tentasse mudar quem é considerado brasileiro nato. Isso não se sustenta juridicamente".


Especialistas alertam que o critério de "vínculo efetivo" pode abrir margem para exclusões subjetivas. A advogada Marcela Castro, especialista em direito migratório, afirma que "esse tipo de exigência já foi questionado pela própria Corte Europeia no caso Genovese vs. Itália, que tratou da exclusão de filhos ilegítimos do direito à cidadania". Ela lembra que o decreto deve ser confrontado com o Acordo Brasil-Itália de 1988 e com o artigo 20 do Pacto de San José da Costa Rica, que garante o direito à nacionalidade.


A cidadania italiana "por sangue" é considerada um direito originário e não pode ser revogada retroativamente. A advogada Talita Dal Lago Fermanian, doutora em Relações Internacionais, lembra que descendentes de italianos não estão pleiteando um benefício, mas sim o reconhecimento de uma nacionalidade de origem. "O que o decreto tenta fazer é apagar esse vínculo retroativamente — e isso é vedado pela Constituição Italiana".


Os especialistas criticam o uso de decreto-lei para promover uma mudança estrutural sem justificativa de urgência. Esse instrumento só deve ser usado em situações excepcionais, o que não se aplica ao caso da cidadania. "Não existe situação de calamidade ou emergência que justifique essa medida. O que há é uma tentativa de restringir o acesso à cidadania de forma acelerada, sem debate público e sem controle social", diz Fermanian.


A falta de discussão parlamentar fragiliza ainda mais a legalidade da medida. Segundo os especialistas, alterações dessa magnitude devem passar pelo rito legislativo ordinário, com debate democrático e participação de entidades da sociedade civil. A advogada reforça que "a ausência de deliberação no Parlamento torna o decreto vulnerável à contestação na Corte Constitucional Italiana".



Fonte: UOL


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