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Leardini Explica Cidadania Italiana por Casamento: Como Funciona o Processo?

Se você é casado ou casada com um cidadão italiano, pode ter o direito de solicitar a cidadania italiana. A naturalização por matrimônio é um processo legal previsto pela Constituição italiana, mais especificamente pelo artigo 5, e permite que cônjuges de cidadãos italianos adquiram a cidadania do país.


A seguir, explicamos como funciona esse processo, os requisitos necessários e os documentos exigidos.


Requisitos para Solicitar a Cidadania Italiana por Casamento

A naturalização por casamento pode ser solicitada após um período de carência, que varia de acordo com o lugar de residência do requerente. Os prazos são os seguintes:

  • Residentes fora da Itália: O casal precisa ter pelo menos 3 anos de casamento. Esse prazo pode ser reduzido para 1 ano e meio se o casal tiver filhos.

  • Residentes na Itália: O prazo é de 2 anos se não houver filhos e de 1 ano se o casal tiver filhos.


Documentos Necessários

Para dar entrada no processo de naturalização por casamento, é necessário reunir uma série de documentos. Confira a lista completa:

  1. Certidão de casamento transcrita na Itália: O casamento precisa estar oficialmente registrado (transcrito) em um dos comuni italianos.

  2. Certidão de nascimento: A certidão de nascimento do requerente, sem importar o país de origem, também é necessária.

  3. Certificados de antecedentes criminais: O requerente precisa apresentar uma certidão de antecedentes criminais (ou "precedenti penali") tanto do país onde nasceu quanto de qualquer outro país onde tenha residido por mais de 6 meses.

  4. Comprovação de conhecimento da língua italiana: O solicitante deverá apresentar um certificado que comprove o nível de italiano B1 (intermediário), obtido por meio de exames reconhecidos pelo governo italiano.

  5. Documentos apostilados: Todos os documentos devem ser apostilados para garantir sua validade internacional.


O Processo de Solicitação

Com todos os documentos reunidos, o próximo passo é submeter o pedido de naturalização no Comune italiano onde você reside. O processo é administrativo e será analisado pelas autoridades competentes. O tempo de espera pode variar, mas uma vez aprovado, o requerente será oficialmente reconhecido como cidadão italiano.


Exceção para Casamentos Anteriores a 1984

Uma informação importante é que, para mulheres casadas com cidadãos italianos antes de 1984, não há necessidade de seguir os requisitos mencionados anteriormente. Isso porque, até aquela data, a legislação italiana obrigava automaticamente as esposas de cidadãos italianos a adquirirem a cidadania italiana, sem a necessidade de passar pelo processo de naturalização.


Autoria de Assessoria Leardini por WMB Marketing Digital


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